a. Principais diferenças entre a Lei das Estatais e a Nova Lei de Licitações;
b. Institutos “positivos” da Nova Lei de Licitações que são atraídos para aplicação ampliada nas estatais;
c. A necessidade de ajustes no Regulamento Próprio de Licitações e Contratações das Estatais para dar amparo à aplicação dos novos institutos.